decreto n. 563 - de 10 de julho de 1890

Declara a entrancia da comarca da Gamelleira, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Gamelleira, no Estado de Pernambuco, creada por acto de 8 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.