Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 563 - de 10 de julho de 1890
Declara a entrancia da comarca da Gamelleira, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Gamelleira, no Estado de Pernambuco, creada por acto de 8 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.