DECRETO N. 563 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na capital do Estado do Amazonas mais dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 16º e 17º, que serão organizados com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.