Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 564 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um batalhão de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, um batalhão de artilharia, com quatro baterias e a designação de 6º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.