DECRETO N. 565 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, já organizada com quatro companhias, por decreto n. 8524 de 13 de maio de 1882; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.