Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 566 - de 12 de julho de 1890
Declara a entrancia da comarca de Cabaceiras, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Cabaceiras, no Estado da Parahyba, creada por acto de 9 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.