DECRETO N. 566 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de dous batalhões de quatro companhias cada um e as designações de 19º do serviço activo e 4º do da reserva e de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a numeração de 7º, devendo os referidos corpos organizar-se com os guardas alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.