DECRETO N. 567 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itacoatiara, separada da de Manicoré, no Estado do Amazonas, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 4º batalhão de infantaria já organizado e dos de ns. 19 e 20 de infantaria, com quatro companhias cada um, e do 8º de artilharia, com quatro baterias, ora creados e que se organizarão nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.