DECRETO N

DECRETO N. 567 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis  8.538 :889$700, para pagamento de transportes feito pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da autorização constante da lei nº 154, de 23 do mez em curso e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8.538:889$700 (oito mil quinhentos e trinta e oito contos, oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis), para pagamento de transportes feitos por conta do referido Ministerio em annos anteriores, pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, observando-se o disposto no art. 2º da lei nº 154, de 23 de dezembro de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO  VARGAS.

João Gomes Ribeiro Filho.