decreto n. 568 - de 12 de julho de 1890

Autoriza o Ministro da Justiça a conceder licença com todos os vencimentos ao ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio de Souza Mendes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio de Souza Mendes,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder trinta dias de licença, com todos os vencimentos, ao ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio de Souza Mendes; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.