DECRETO N. 568 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um batalhão de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado do Amazonas, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas, um batalhão de artilharia, com quatro baterias e a designação de 5º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.