Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 569 - de 12 de julho de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, creada por acto de 10 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.