decreto n. 569 - de 12 de julho de 1890

Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.