DECRETO N° 570, DE 22 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o anexo ao Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto n° 475, de 1992.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

O anexo está publicado no DO de 23.6.1992, pág.7877.

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