DECRETO N. 572 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1891

Concede autorização a Eduardo Augusto Pereira Nunes e outros para reformarem os estatutos da sociedade anonyma Banco União Commercial Progresso dos Taverneiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Eduardo Augusto Pereira Nunes, Antonio Ferreira Pinto da Fonseca e Justino Pereira de Novaes Bastos, incorporadores do Banco União Commercial Progresso dos Taverneiros, resolve conceder-lhes autorização para reformarem os estatutos daquella companhia, de accordo com as alterações que a este acompanham.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

Alterações dos estatutos do Banco União Commercial Progresso dos Taverneiros, apresentados pelos incorporadores abaixo assignados, a que se refere o decreto n. 572 de 25 de setembro de 1891.

A saber:

Ao art. 1º Substitua-se pelo seguinte:

E’ constituido na Capital Federal um banco com o titulo de Banco União Commercial Progresso dos Taverneiros, com o capital de 5.000:000$ (cinco mil contos) podendo ser elevado a 10.000:000$ (dez mil contos).

O capital de 5.000:000$ (cinco mil contos) é dividido por 25.000 acções de 200$ cada uma.

Ao art. 3º Substitua-se pelo seguinte:

As entradas serão de dez por cento ou vinte mil réis por acção, nos devidos tempos permittidos por lei.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1891. – Eduardo Augusto Pereira Nunes. – Antonio Ferreira Pinto da Fonseca. – Justino Pereira de Novaes Bastos.