DECRETO N. 572 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$000 para, reajustar diárias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil,
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contido no decreto legislativo n. 16, de 1 de fevereiro de 1935, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas 0,0 na forma do regulamento anexo ao decreto n. 5.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$Q(@ (mil e. novecentos contos de réis) para reajustar as diárias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, observar o regimento de oito horas de trabalho, permitir o descanso semanal e conceder férias a que tem direito o referido pessoal, atendida a determinação constante do art. 1º do decreto n. 52, de 11 de setembro de 1934.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Réis