DECRETO N. 575 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Permitte aos incorporadores do Banco União Agricola do Brazil, de Credito Real alterarem os arts. 4º e 10 dos respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Lucas Antonio Ribeiro Bhering, R. J. Kinsman Benjamin e Antonio Leite Chermont, incorporadores do Banco União Agricola do Brazil, de Credito Real, resolve conceder-lhes permissão para alterarem o art. 4º dos estatutos do mesmo Banco, approvados pelo decreto n. 439 de 11 de julho do corrente anno, afim de ampliar a todos os Estatutos da União a sua circumscripção territorial, e o art. 10, para poderem fazer tambem adeantamentos sobre caução de apolices de seguro de vida.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.