Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 575 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no Estado da Bahia durante o dia 15 janeiro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve :
Suspender estado de sitio no Estado da Bahia, durante o dia 15 de janeiro corrente, fim de serem ali realizadas as eleições municipais, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro , 8 de Janeiro de 1936, 115º da Independência 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.