DECRETO N

DECRETO N. 575 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936

Suspende o estado de sitio no Estado da Bahia durante o dia 15 janeiro corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve :

Suspender estado de sitio no Estado da Bahia, durante o dia 15 de janeiro corrente, fim de serem ali realizadas as eleições municipais, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 8 de Janeiro de 1936,  115º da Independência  48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.