DECRETO N. 577 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Concede autorização á Companhia Brazileira de Electricidade para collocar lampadas electricas na rua do Ouvidor, desta Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Brazileira de Electricidade, resolve conceder-lhe autorização provisoria para collocar lampadas electricas na rua do Ouvidor, desta Capital Federal, observadas as condições do § 2º do art. 1º e §§ 1º e 2º do art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 372 A de 2 de maio de 1890.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.