DECRETO N. 577 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito suplementar de 198:000$ á sob consignação n. 17 – verba 17ª – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere a lei n. 169, de janeiro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito Suplementar de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$000) á sob consignação n. 17, verba 17ª, art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, destinado a Atender ao pagamento, no segundo semestre de 1935, dos inspetores regionaes de estabelecimentos e demais fiscais da Inspetoria Geral do Ensino Comercial.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.