decretO n. 579 - de 18 de julho de 1890

Declara a entrancia da comarca de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico perceberá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de julho de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.