DECRETO N. 579 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um commando superior em Guardas Nacionaes na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do actual 44º batalhão de infantaria do serviço activo, de mais um batalhão do mesmo serviço, com a designação de 69º e de dous corpos de cavallaria, com as designações de 12º e 13º, que se organizarão na mesma comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.