DECRETO N. 581 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes nas comarcas de Belém do Descalvado e Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E’ creado nas comarcas de Belém do Descalvado e Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos actuaes 30º batalhão de infantaria do serviço activo, 12º batalhão da reserva, 7ª secção de infantaria do serviço activo, ora elevada a Batalhão, com a designação de 70º, e de mais um batalhão de infanteria do serviço activo, com a designação de 71º, e um corpo de cavallaria e a designação de 14º, ora creados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.