Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 582 – DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de réis 2.500:000$000, para ultimar o pagamento de despesas de obras iniciadas na 7ª Região Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usado da autorização contida na lei n. 66, de 13 de junho do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma da legislação em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial da importância de réis 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de réis) para ultimar o pagamento com a despesa de obras iniciada na 7ª Região Militar.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1936; 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.