DECRETO N. 583 - DE 19 DE JULHO DE 1890
Substitue a disposição da 1ª parte do art. 7º dos estatutos do Banco Emissor do Sul.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Emissor do Sul, por seu representante, o Visconde da Cruz Alta, resolve que seja substituida a disposição da 1ª parte do art. 7º dos estatutos do mesmo banco, approvados por decreto n. 336 B de 16 de abril do corrente anno, pela seguinte: «Constituir-se-ha, com uma quota, nunca inferior a 2 1/2% do lucro bruto semestral, um fundo para reconstituir e representar o capital em apolices, as quaes ficarão annulladas, sem compensação alguma do Thesouro Nacional, para todos os effeitos, no fim do prazo da duração do banco.»
O Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Ruy Barbosa.