DECRETO N. 585 - DE 19 DE JULHO DE 1890
Amplia ás professoras publicas jubiladas a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
Decreta:
Artigo unico. As mulheres casadas, professoras publicas jubiladas, podem receber os respectivos vencimentos directamente por si, independente da procuração ou outorga de seus maridos, ampliada assim a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Ruy Barbosa.