DECRETO N. 585 - DE 19 DE JULHO DE 1890

Amplia ás professoras publicas jubiladas a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

Decreta:

Artigo unico. As mulheres casadas, professoras publicas jubiladas, podem receber os respectivos vencimentos directamente por si, independente da procuração ou outorga de seus maridos, ampliada assim a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.