DECRETO N. 588 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1891

Declara extincta a Inspectoria de Hygiene do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do art. 3º das disposições transitorias da Constituição da Republica, e attendendo a que se acha organizado o serviço de hygiene no Estado do Pará:

Decreta:

Fica extincta a Inspectoria de Hygiene do Estado do Pará.

Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

T. de Alencar Araripe.