Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 588 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1891
Declara extincta a Inspectoria de Hygiene do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do art. 3º das disposições transitorias da Constituição da Republica, e attendendo a que se acha organizado o serviço de hygiene no Estado do Pará:
Decreta:
Fica extincta a Inspectoria de Hygiene do Estado do Pará.
Capital Federal, 16 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
T. de Alencar Araripe.