Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 589 – DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Concede á sociedade anonyma Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha, Grande antorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha Grande, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida à sociedade anonyma Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha Grande autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.