DECRETO N° 589, DE 2 DE JULHO DE 1992

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Affonso Camargo

Marcus Vinicius Pratini de Moraes