Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 590 – DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no municipio de São João de Camaquam, Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 19 de corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio no municipio de São João de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 19 de janeiro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições para vereadores e prefeito, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO Vargas.
Vicente Ráo.