DECRETO N

DECRETO N. 597 – DE 20 DE JANEIRO DE 1936

Abre ao Ministério da Educação e Saude Publica o credito de 44:654$000, supplementar á sub-consignação n. 59 – Remuneração, etc., verba 3º, art. 7º – Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 165, de 2 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito de 44:654$000, suplementar á subconsignação n. 59 – Remuneração, etc., verba 3º VI – Faculdade de Direito do Rio de Janeiro – art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, para attender ao pagamento do pessoal docente pelo desdobramento de turmas do 1º ao 5º anno, em 1935.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.