DECRETO N

DECRETO N. 599 – DE 22 DE JANEIRO DE 1936

Abre, pelo, Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 1.000:000$, para pagamento de despesas decorrentes do movimento extremista no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 1.000:000$ (mil contos de réis) para occorrer ao pagamento de despesas com a repressão do movimento de caracter extremista verificado no Estado de Pernambuco, inclusive indemnização das effectuadas pelo Governo do referido Estado.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.