DECRETO N. 604 - DE 26 DE JULHO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de 50:000$ para a despeza da verba - Estrada de Ferro de Camocim a Sobral.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e reconhecendo o dever que tem o Governo, em cumprimento de sentença do Juizo dos Feitos da Fazenda desta Capital, confirmada por accordão do Tribunal da Relação, de indemnizar o cidadão Manoel do Nascimento Alves Linhares do prejuizo que lhe occasionou privando-o da construcção e exploração de uma estrada de ferro para Camocim, no Ceará, da qual era concessionario em virtude de disposição legislativa, daquella ex-provincia, prejuizo que pelo laudo accorde do juizo arbitral a que se refere a precitada sentença foi avaliado em 50:000$: resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 50:000$ applicavel á verba - Estrada de Ferro de Sobral a Camocim - e destinado ao cumprimento daquella sentença.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de julho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.