DECRETO N

DECRETO N. 605 – DE 27 DE JANEIRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica os creditos supplementares de 564:160$000 e 224:500$000 ás sub-consignações ns. 10 e 11 da verba 17ª, art. 7º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 177, de 9 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Ficam abertos, ao Ministerio da Educação e Saude Publica os creditos de 564:160$000 e 224:500$000, supplementares, respectivamente, ás sub-consignações numeros 10 e 11, da verba 17ª – Serviço de Inspecção do Ensino – II – Inspetoria Geral do Ensino Secundario, consignação “Pessoal", art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, destinados a attender ao pagamento de remuneração aos inspectores do Ensino Secundario, em 1935.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.