DECRETO N. 606 - DE 26 DE JULHO DE 1890
Concede autorização á Companhia União do Commercio do Estado de S. Paulo para organizar-se.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao requereu a Companhia União do Commercio do Estado de S. Paulo, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para organizar-se com os estatutos, que apresentou (*), não podendo, porém, constituir-se definitivamente sem preencher as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de julho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.
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(*) Os estatutos a que se refere este decreto não foram publicados no Diario Official.