DECRETO N. 608 – DE 29 DE JANEIRO DE 1936
Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 157.934:840$000, para attender ao pagamento do abono provisorio concedido aos militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 186, de 15 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e cincoenta e sete mil novecentos e trinta e quatro contos oitocentos e quarenta mil réis (157.934:840$000), destinado a attender ao pagamento do abono provisorio concedido aos militares, de accôrdo com a lei n. 186, citada, e que será distribuido da seguinte forma: Ministerio da Guerra, 111.126:320$000; Ministerio da Marinha, 36.402:624$000; Ministerio da Justiça, 10.405:896$000.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.