DECRETO N

DECRETO N. 609 – DE 29 DE JANEIRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 80.000:000$000, destinado a attender ao pagamento de abono provisorio ao funccionalismo civil da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo  decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial  de oitenta mil contos de réis (80.000:000$), destinado a attender ao pagamento de abono provisorio ao funccionalismo civil da União, de accôrdo com a lei n. 183, citada.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.