DECRETO N. 609 – DE 29 DE JANEIRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 80.000:000$000, destinado a attender ao pagamento de abono provisorio ao funccionalismo civil da União.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oitenta mil contos de réis (80.000:000$), destinado a attender ao pagamento de abono provisorio ao funccionalismo civil da União, de accôrdo com a lei n. 183, citada.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.