DECRETO N. 612 – DE 29 DE JANEIRO DE 1936
Concede á Sociedade Anônima, Industrias Reunidas F. Matarazo autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anônyma Industrias Reunidas F. Matarazzo, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.812, de 5 de julho de 1911; 11.675, de 18 de agosto de 1915; 12.569, de 11 de julho de 1917; 12.835, de 12 de janeiro de 1918; 13.700, de 20 de setembro de 1919; 16.466, do 7 de maio de 1924; 17.544, de 10 de novembro de 1926; 18.568, de 22 de janeiro de 1929 e 2, de 25 de julho de 1934,
decreta:
Artigo único. E' concedida á Sociedade Anônima Industrias Reunidas F. Matarazzo autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos, por deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada a 28 de novembro de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos em vigor concernentes ao objeto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.