DECRETO N. 614 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1891

Concede autorização aos incorporadores do Banco União Agricola do Brazil, de Credito Real para reduzirem a 50.000 o numero de acções, e a 10.000:000$ o capital do referido Banco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os incorporadores do Banco União Agricola do Brazil, de Credito Real, R. J. Kinsman Benjamin, A. L. Chermont e Lucas A. R. Bhering, resolve conceder-lhes autorização para reduzirem a 50.000 o numero de acções do mesmo Banco, e a 10.000:000$ o capital de 50.000:000$ fixado nos respectivos estatutos, approvados pelo decreto n. 439 de 11 de julho do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

B. de Lucena.