DECRETO N. 615 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1891

Concede ao Dr. Joaquim de Oliveira Bastos permissão para transferir ao Banco de Credito e Commissões a autorização que obteve por decreto n. 508 de 29 de agosto ultimo, para a organização do Banco de Credito Predial Urbano.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram o Dr. Joaquim de Oliveira Bastos, concessionario da autorização constante do decreto n. 508 de 29 de agosto ultimo, para a organização de uma sociedade anonyma de credito real denominada – Banco de Credito Predial Urbano –, e o Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, na qualidade de presidente do Banco de Credito e Commissões, resolve conceder ao primeiro dos requerentes permissão para transferir ao segundo dos mencionados Bancos a autorização de que se trata, uma vez que este se adapte ao typo creado pelo decreto n. 370 de 2 de maio de 1890, incluindo-se nos respectivos estatutos clausulas que garantam a fiel execução das disposições do art. 283 do ultimo dos citados decretos, e regulem a emissão das letras hypothecarias de accordo com os arts. 310 a 333 desse decreto; e ficando o seu funccionamento, como instituto de credito real, dependente da approvação dos referidos estatutos, nos termos do art. 54 do decreto n. 434 de 4 de julho do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

B. de Lucena.