DECRETO N. 617 – DE 31 DE JANEIRO DE 1936
Approva o projeto e orçamento para a construcção de um novo edificio para a estação de Baependy, da linha de Barra a soledade, Estrada de Ferro Sul minas, da rede mineira de viação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricado pelo director geral de Expediente da secretaria de estado do ministerio da Viação Obras Publicas para construção de um novo edificio para estação de Baetendy, situada no kilometro 31 da linha de barra a sociedade Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de viação de Em consequencia desta approvação, fica sem efeito o decreto n. 20.473 de. 2 de outubro de 1931, na parte em quer approvou a construção, pela referida Rêde, de um augmento do actual edificio daquella estação, visto o mesmo não ter sido levado a efeito, como consta do processo protocolado na aludida secretaria do estado, sob numero 19.393-935.
§ 1º De conformidade com o disfosto na clausula II, alinea g e na clausula IV do temo decorrente do decreto n. 18.699 de 12 de abril, 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rede, de Viação Sul-Mineira, hoje rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, e 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente effectuada e apuradas em regular tomada de contas, com a construção do novo edificio, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 62:793$755 (sessenta e dous contos setecentos e noventa e tres mil setecentos cincoenta e cinco réis), serão levadas á conta do “fundo de melhoramentos” a que e reporta a citada clausula IV.
§ 2º Para a conclusão das obras fixado o prazo de 10 (dez) meses a contas da data em que a Rede for notificada dopresente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1936, 115º da independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.