DECRETO N. 619 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Autoriza a transferencia da concessão feita ao bacharel João Candido Murtinho á Empreza Industrial de Melhoramentos do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o bacharel João Candido Murtinho, resolve autorizar a transferencia da concessão que lhe foi feita por decreto n. 436 A, de 4 de julho de 1891, para construcção, uso e gozo de uma via ferrea entre as estações do Commercio, da Estrada de Ferro Rio das Flores e S. Francisco Xavier, com um ramal para a estação de Sapopemba, da Estrada de Ferro Central do Brazil, ficando esta subrogada nos direitos e obrigações constantes do mencionado decreto.
O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.