DECRETO N 619 –DE– 31 DE

DECRETO N. 619 – DE 31 DE JANEIRO DE 1936

Approva os  projetos e orçamentos  para  a construção de novo armazem na estação “Cergueira Cezar” e ampliação da instalação para lavagem  de gaiolas em “Caiuá”, no canal federal de tibagy da estrada de ferro sorocaba .

O Presidente da republica dos estados unidos Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projetos e orçamentos que ora baixam,  rubricados pelo  diretor Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, e nas importancias, respectivamente, de 74:995$264 (setenta e quatro contos novecentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e quatro réis), para a construção de um novo armazem na estação “Cerqueira Cezar”, e 39:830$199 (trinta e nove, contos oitocentos e trinta mil cento e noventa e nove réis), para ampliação da installação para lavagem de gaiolas em “Caiuá", no ramal federal de Tibagy,da Estrada de Ferro Sorocabada.

Paragrafo unico. Essas obras ficam consideradas como parte do programma quatriennal approvado pelo decreto numero 365, de 4 de outubro de 1935, para ser executado no periodo de 1934-1937, e as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das Instruções approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministério da Viação e Obras Publicas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, correrão  á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas, no mencionado quatriennio.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.