DECRETO N. 620 – DE 31 DE JANEIRO DE 1936
Approva os projetos e orçamentos de diversas obras na Rêde Mineira de Viação
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, atendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas os quaes ora baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas das obras abaixo descritas, na Rêde Mineira de Viação:
a) Construção de um pontilhão no km.11+640 da Linha de Sitio a Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre as estações de Campolide e Sitio............................................................... 6:726$955
b) Duas instalações Sanitarias na estação Barra do Paraopeba, no km. 601+800 da linha de Sitio a Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste, de Minas............................................................................ 2:200$987
c) Reconstrucção do edificio da estação de Itanhandú, no km. 46+500 da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, destruido por incendio em fevereiro de 1935...................................................89:997$581
d) Construção de um boeiro no km. 1.005+705,20 do ramal de Uberaba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, estre as estações de Almeida Campos e Itiquapira....................................................... 16:273$449
e) construção de um boeiro capeado, no km. 1.002+591 do rnesmo ramal, entre as referidas estações.......................................................................................................................................... 23 :321$033
f) Construcção (já executada), de um boeiro aberto, no km. 288 da linha de Sitio a Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre as estações de Folha Larga e Carmo da Matta..........................................................................................................................................2:625$964
g) Construcção de um boeiro aberto, no km. 896+374 da linha Garças a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre as estações de Carlos Prates e Bernardo Monteiro........................... ............................................................................................................................................................9:731$363
h) Construcção (já executada), de duas vigas de concreto armado, no km. 878+330 da Estrada de Ferro de Paracatú ...................................................................................................................... 5:177$780
i) Construcção (já executada), de um boeiro aberto, no km. 288+263 da linha de Sitio a Paraopeba, da Estrada do Ferro Oeste de Minas, entre as estações de Folha Lorga e Carmo da Matta..........................................................................................................................................1:138$135
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as rectificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas b a h) serão assim escripturadas:
Na conta do “fundo de melhoramentos”, as referentes ás obras de que tratam as alineas a, c (parte, limitada em 77:997$581), d, e, f, g (parte, limitada em 7:025$719), h e i, de ,accordo com a clausula II (parte inicial e, alinea g) e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e com a clausula II do de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em face do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931;
Na conta de custeio, as referentes ás obras de que tratam as alineas b e c (parte restante, limitada em 12:000$000), de accordo com as clausulas IV, n. 2, alinea c do referido termo; II do alludido contracto de arrendamento da E. F. Oeste de Minas, e VII, n. 3, alineas b e c do mencionado contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922.
§ 2º Serão tambem inscriptas na conta de custeio as despesas feitas pelo Governo Federal com o boeiro existente no km. 896+374, citado na alinea g do artigo unico deste decreto, ao tempo em que por elle era administrada a Estrada de Ferro Oeste de Minas, – as quaes foram orçadas pela Rêde Mineira de Viação em 2:705$644, mediante applicação da tabella eni vigor na mesma Rêde, por não existir registro sobre o custo dessa obra na época de sua execução.
§ 3º Para a conclusão das obras mencionadas nas alineas o a e e g. ficam fixados, respectivamente, os prazos de 4, 2, 5, 3 e 6 mezes, todos a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio do Janeiro, 31 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.