DECRETO N. 621 - DE 2 DE AGOSTO DE 1890
Modifica o § 1º do art. 176 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve modificar o § 1º do art. 176 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno, da seguinte fórma:
Ao empregado removido e bem assim ao que for mandado em serviço para qualquer logar distante, serão abonadas as despezas de transporte para si e sua familia, e receberá uma ajuda de custo que será arbitrada, na Capital Federal, pela Directoria Geral e nos districtos pelos respectivos chefes, com approvação da mesma Directoria, nunca excedente a um mez de ordenado.
O General de Brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de agosto de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamim Constant Botelho de Magalhães.