Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 627 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Suspende o estado de sitio no municipio de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 9 de fevereiro de corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 9 de fevereiro do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.