DECRETO N. 628 - DE 7 DE AGOSTO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda, para tratar de sua saude.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de Belém, Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda,
decreta:
Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado para conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda, para tratar de sua saude.
O Ministro interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.