DECRETO N. 629 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras na Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de EEstado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das obras, abaixo descriptas, na Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação:
a) construcção, executada em 1933, de uma valeta de protecção do aterro existente no km 716-550 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio, entre as estações de I Uruburetama e Campos Altos ...................................................................................................................................................... 30:578$484
b) construcção de um commodo no 3º pavimento da Rêde, em Bello Horizonte, para installação da SSecção de Estatistica.................................................................................................................... 7 :093$769
c) construcção, executada em 1931, de um barracão no pateo do citado edificio, para abrigo do pessoal da carpintaria quando em execução de obras avulsas, e para guarda de materiaes das mesmas obras.............................................................................................................................................. 4 :079$739
§ 1º As despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, nos relativos ás obras descriptas nas alineas a e b, serão assim escripturadas:
Na conta de custeio, as referentes ás obras mencionadas nas alineas b e c, de accordo com a clausula II do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas, autorizado pelo decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, combinada com a clausula VII, n. 3, alinea c do de arrendamento da antiga Rede de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde: Mineira de Viação, celebrado de conformidade com o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e com a clausula V, numero 2, alinea c do termo que o modificou em face do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929;
Na conta do “fundo de melhoramentos” as relativas á obra citada na alinea a, de accordo com a clausula II do alludido contracto autorizado pelo decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, combinada com a clausula II (parte inicial) do termo decorrente do referido decreto n. 18.699.
§ 2º Para a conclusão das obras a que se refere a alinea b, fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.