DECRETO N

DECRETO N. 630 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapirassaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o presidente do Estado de Minas Geraes,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Itapirassaba, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 9º, o qual será organizado com os guardas do mesmo serviço qualificados na freguezia da Manga, curato de S. João das Missões e districtos de Meambo e S. Caetano de Japoré, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.