DECRETO N. 631 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva o projecto e orçamento para reforma do edifício da estação de "Tres Corações” e respectivas dependencias, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de acoôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reforma do edificio da estação de "Tres Corações" e respectivas dependencias, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação, os quaes substituem os que foram approvados pelo decreto n. 199, de 21 de junho de 1935, que fica, assim, declarado sem effeito.

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula II, alinea g e na clausula IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, – as despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em reguIar tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 117:839$238 (cento e dezesete contos oitocentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e oito réis), já attendidas as rectificações nelle feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” a que se refere a citada clausula IV.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO Vargas.

Marques dos Reis.