DECRETO N. 632 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva os projectos e orçamentos para alargamento de córtes do ramal de Paranapanema

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, o de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para alargamento dos córtes do ramal do Paranapanema, situados nas posições kilometricas mencionadas nos citados documentos.

Paragrapho primeiro. Na despeza com os respectivos trabalhos, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, nas importancias totaes de 148:928$421 (cento e quarenta e oito contos novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e um réis) e 176:078$476 (cento e setenta e seis contos setenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis réis), já attendidas as rectificações nelles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, deverá applicar-se o producto da taxa de 10 % sobre todas as passagens e fretes, excepto o das madeiras, taxa essa que vinha sendo empregada desde 1924 nas obras de construcção do referido prolongamento.

Paragrapho segundo. Para a conclusão do trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a Superintendencia da Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.