DECRETO N. 633 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Philadelphia, no Estado de Minas Geraes, e eleva á categoria de batalhão a 8ª secção do serviço activo da mesma comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Presidente do Estado de Minas Geraes,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Gequitinhonha, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na de Philadelphia, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá da 8ª secção do serviço activo elevada á categoria de batalhão com a designação de 101º e de um batalhão de infantaria do serviço activo e a designação de 102º e um batalhão da reserva com a designação de 66º, ora creados, todos com quatro companhias cada um, que serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.